main-banner

Jurisprudência


TJAL 0096412-81.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO E MORTE DE TRANSEUNTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Os elementos constantes nos autos comprovam o atropelamento do pedestre, que, posteriormente, veio a falecer. Por sua vez, não há demonstração de eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima. 2) Em consequência, é de se manter a condenação por danos morais imposta no juízo de piso. 3) A reparação de danos morais deve proporcionar justa satisfação à vítima e, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém, de modo que não signifique enriquecimento sem causa dos ofendidos. Na hipótese tratada, a verba indenizatória fixada na instância singela restou aplicada dentro dos parâmetros utilizados nas Cortes Superiores, em situações análogas, não merecendo qualquer reparo. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão