TJAL 0096504-59.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUAS VEZES QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I e IV DO CP. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR POSSÍVEL INDICÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE DE SUAS EXCLUSÕES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS IMPROVIDOS.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, pois que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II A inserção das qualificadoras relativa ao motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem por base as declarações colhidas no curso do inquérito policial e corroboradas em audiência, bem como o laudo pericial constante nos autos, razão pela qual inviável a sua exclusão da pronúncia.
III Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUAS VEZES QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I e IV DO CP. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR POSSÍVEL INDICÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE DE SUAS EXCLUSÕES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS IMPROVIDOS.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, pois que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II A inserção das qualificadoras relativa ao motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem por base as declarações colhidas no curso do inquérito policial e corroboradas em audiência, bem como o laudo pericial constante nos autos, razão pela qual inviável a sua exclusão da pronúncia.
III Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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