TJAL 0096639-71.2008.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. JUROS DE MORA. 1% E MULTA DE 2% CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo.
2. É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuado.
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. JUROS DE MORA. 1% E MULTA DE 2% CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo.
2. É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuado.
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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