TJAL 0096802-51.2008.8.02.0001
OFÍCIO/MANDADO Nº _________
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SENTENÇA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ART. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
1 Édito condenatório embasado na materialidade do crime e na comprovação, diante das provas ali exibidas, da sua autoria.
2 Prevista no art. 59 do Código Penal, a circunstância relativa às consequências do delito não pode ser positivada em desfavor do acusado sob o fundamento da gravidade que o crime de tráfico de drogas resulta à sociedade, visto se tratar de argumento genérico, aplicável a qualquer delito de traficância, mormente pelo fato da conduta em questão não extrapolar o tipo penal em questão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3 Não há falar em atendimento ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos constantes no art. 44 do Código Penal, conforme entendimento já firmado do já citado Tribunal Superior.
4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
OFÍCIO/MANDADO Nº _________
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SENTENÇA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ART. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
1 Édito condenatório embasado na materialidade do crime e na comprovação, diante das provas ali exibidas, da sua autoria.
2 Prevista no art. 59 do Código Penal, a circunstância relativa às consequências do delito não pode ser positivada em desfavor do acusado sob o fundamento da gravidade que o crime de tráfico de drogas resulta à sociedade, visto se tratar de argumento genérico, aplicável a qualquer delito de traficância, mormente pelo fato da conduta em questão não extrapolar o tipo penal em questão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3 Não há falar em atendimento ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos constantes no art. 44 do Código Penal, conforme entendimento já firmado do já citado Tribunal Superior.
4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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