TJAL 0096812-95.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N° 5.0192/2012. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO NA FIXAÇÃO DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. POR MAIORIA. 1. Nenhum elemento ou prova nova foi acrescentado aos autos.O simples argumento de que a decisão dos jurados fora contrária às provas dos autos não tem o condão de retirar a força probatória do contexto que autorizou a condenação chancelada pela soberania do Tribunal do Júri. 2. O estabelecimento da pena-base decorre do exercício do poder discricionário do magistrado de decidir qual a quantidade entende adequada e proporcional, vinculada aos limites mínimo e máximo impostos pelo legislador. O critério subjetivo utilizado pelo julgador para defini-lo não está submetido à revisão. 3. Somente se mostra cabível a revisão do apenamento já estabelecido no juízo singular, se houver erro técnico ou injustiça no quantitativo punitivo arbitrado. 4. O apenamento combatido nos autos foi corretamente aplicado, não comportando alterações 5. Revisão Criminal julgada improcedente. Por maioria.
Ementa
ACÓRDÃO N° 5.0192/2012. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO NA FIXAÇÃO DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. POR MAIORIA. 1. Nenhum elemento ou prova nova foi acrescentado aos autos.O simples argumento de que a decisão dos jurados fora contrária às provas dos autos não tem o condão de retirar a força probatória do contexto que autorizou a condenação chancelada pela soberania do Tribunal do Júri. 2. O estabelecimento da pena-base decorre do exercício do poder discricionário do magistrado de decidir qual a quantidade entende adequada e proporcional, vinculada aos limites mínimo e máximo impostos pelo legislador. O critério subjetivo utilizado pelo julgador para defini-lo não está submetido à revisão. 3. Somente se mostra cabível a revisão do apenamento já estabelecido no juízo singular, se houver erro técnico ou injustiça no quantitativo punitivo arbitrado. 4. O apenamento combatido nos autos foi corretamente aplicado, não comportando alterações 5. Revisão Criminal julgada improcedente. Por maioria.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N° 5.0192/2012. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO NA FIXAÇÃO DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. POR MAIORIA. 1. Nenhum elemento ou prova n
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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