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Jurisprudência


TJAL 0097189-66.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0741/2011 APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. ANÁLISE PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. INSUBSISTÊNCIA DE ARGUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CONTRATOS DE MÚTUO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA. DEVER LEGAL DE CUIDADO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA REALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. CONDUTA OMISSIVA. DESCONTO MENSAL EM CONTRACHEQUE. DANO MORAL E MATERIAL. RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A UNANIMIDADE DE VOTOS.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0741/2011 APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. ANÁLISE PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. INSUBSISTÊNCIA DE ARGUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CONTRATOS DE MÚTUO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA. DEVER LEGAL DE CUIDADO DA PRESTAD
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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