main-banner

Jurisprudência


TJAL 0097299-65.2008.8.02.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. EMPREGO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE, OS MOTIVOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NECESSIDADE DE AJUSTE NA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM EMPREGADO NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. INACOLHIMENTO. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÍNIMO. 01 – De uma simples leitura da fundamentação empregada, observa-se que a culpabilidade, da forma como foi analisada, além de ter sido tratada de forma vaga e genérica (ilicitude), amolda-se a um dos elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) e não como circunstância judicial, haja vista que se ateve ao aspecto da potencial consciência da ilicitude, não autorizando a exasperação da pena-base a pretexto de culpabilidade desfavorável. 02 - As razões que moveram o agente a cometer o delito não revelam um plus ao descrito pelo próprio tipo penal, o que impossibilita a sua valoração negativa. 03 - Quanto às consequências do delito, tem-se que são os efeitos da conduta que ultrapassem os resultados implícitos do próprio tipo penal. No caso concreto, as lesões sofridas pela vítima e o risco de vida são consequências lógicas do crime de tentativa de homicídio. 04 – O fato de a ação delitiva ter se aproximado da consumação justifica a aplicação do patamar mínimo de redução da pena pela tentativa, preconizado no art. 14, inciso II do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão