TJAL 0097345-54.2008.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. SEMI-IMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A diminuição de pena perseguida pelo apelante não é espécie de clemência em função do estado de saúde mental do agente (seja ele usuário de drogas ou portador de qualquer distúrbio psicológico ou doença psíquica), mas pressupõe objetivamente que, no momento da prática delitiva, tenha ele reduzida capacidade de entender a ilicitude da conduta ou de se comportar de acordo com esse entendimento.
II - Não havendo comprovação nos autos, senão que o réu foi internado para tratamento de dependência química seis anos depois, impossível reconhecer sua semi-imputabilidade para reduzir a pena aplicada na sentença.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. SEMI-IMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A diminuição de pena perseguida pelo apelante não é espécie de clemência em função do estado de saúde mental do agente (seja ele usuário de drogas ou portador de qualquer distúrbio psicológico ou doença psíquica), mas pressupõe objetivamente que, no momento da prática delitiva, tenha ele reduzida capacidade de entender a ilicitude da conduta ou de se comportar de acordo com esse entendimento.
II - Não havendo comprovação nos autos, senão que o réu foi internado para tratamento de dependência química seis anos depois, impossível reconhecer sua semi-imputabilidade para reduzir a pena aplicada na sentença.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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