TJAL 0097513-56.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.2441 /2011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FALECIMENTO DA AUTORA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Honorários advocatícios arbitrados tendo como base a análise hipotética de qual seria o julgamento da ação caso ela tivesse se desenvolvido até o seu fim, visto que a extinção decorreu exclusivamente da morte da autora, e não por negligência ou abandono da causa. 2. Vencido o município, é cabível a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na forma disposta no artigo 20 do Código de Processo Civil.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2441 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FALECIMENTO DA AUTORA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Honorários advocatícios arbitrados tendo como base a análise hipotética de qual seria o julgamento da ação caso ela tivesse se desenvolvido até o seu fim, visto que a extinção decorreu exclusivamente da morte da autora, e não por negligência ou abandono da causa. 2. Vencido o município, é cabível a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na forma disposta no artigo 20 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2441 /2011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FALECIMENTO DA AUTORA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Honorários adv
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão