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Jurisprudência


TJAL 0097909-33.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1092/2012. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. AGENTE PENITENCIÁRIO. DANO PROVOCADO POR SERVIDOR CONTRATADO PELO ESTADO. EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 1. É possível cumular danos morais e estéticos, mesmo que derivados de um só fato, desde que seja possível o reconhecimento de cada dano de forma autônoma. 2. Na hipótese dos autos, a amputação do membro inferior provocou as duas formas de dano, o moral e o estético. O primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como, ao grande sofrimento psicológico sofrido por ela; e o segundo, decorrente da deformidade causada à vítima, modificando, de forma grave, a sua aparência, o que impõe a majoração da verba indenizatória. 3. Notadamente, quanto ao valor da indenização por danos morais e estéticos a idade da vítima deve ser considerada, uma vez que para um jovem com apenas 26 (vinte e seis) anos de idade, a aparência pessoal é mais determinante para a sua inclusão social, se comparada à importância dada à estética por pessoas com idade mais avançada, cujos vínculos sociais já se encontram estabilizados. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1092/2012. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. AGENTE PENITENCIÁRIO. DANO PROVOCADO POR SERVIDOR CONTRATADO PELO ESTADO. EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONF
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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