TJAL 0097929-24.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0637/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. EQUIVOCADA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTEXTO PROBATÓRIO GARANTIDOR DE CERTEZA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Merece reforma a sentença que se equivoca ao apreciar as provas produzidas em Juízo, distanciando-se da verdade real dos fatos para absolver os réus; II - A harmonia entre os variados objetos apreendidos e os depoimentos prestados em Juízo - notadamente quando estes últimos possuem verossimilhança e estão em consonância com o aduzido perante autoridade policial - evidencia a verdade real dos fatos; III - Apelação conhecida e provida, para reformar a sentença do Juízo a quo e condenar os réus como incursos nas penas dos dispositivos elencados na denúncia.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0637/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. EQUIVOCADA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTEXTO PROBATÓRIO GARANTIDOR DE CERTEZA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Merece reforma a sentença que se equivoca ao apreciar as provas produzidas em Juízo, distanciando-se da verdade real dos fatos para absolver os réus; II - A harmonia entre os variados objetos apreendidos e os depoimentos prestados em Juízo - notadamente quando estes últimos possuem verossimilhança e estão em consonância com o aduzido perante autoridade policial - evidencia a verdade real dos fatos; III - Apelação conhecida e provida, para reformar a sentença do Juízo a quo e condenar os réus como incursos nas penas dos dispositivos elencados na denúncia.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0637/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. EQUIVOCADA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTEXTO PROBATÓRIO GARANTIDOR DE CERTEZA
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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