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Jurisprudência


TJAL 0098209-92.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Havendo parcelamento administrativo, ocorre a interrupção do prazo prescricional, que começa a fluir da data do inadimplemento do contribuinte. 3. Tendo o fisco municipal observado o período de 05 (cinco) anos, entre a data do último pagamento do parcelamento e a propositura da ação, afastada se encontra a prescrição quinquenal. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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