TJAL 0098354-51.2008.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, sendo condicionada a revisão do quantum da obrigação à comprovação inequívoca de alteração no binômio necessidade-possibilidade.
2) Ausente prova de que a situação financeira do alimentante haja sofrido alteração em seu prejuízo, desde então, não há razões plausíveis para que seja reduzido o valor da obrigação.
3) Recurso conhecido e improvido. Unânime
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, sendo condicionada a revisão do quantum da obrigação à comprovação inequívoca de alteração no binômio necessidade-possibilidade.
2) Ausente prova de que a situação financeira do alimentante haja sofrido alteração em seu prejuízo, desde então, não há razões plausíveis para que seja reduzido o valor da obrigação.
3) Recurso conhecido e improvido. Unânime
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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