main-banner

Jurisprudência


TJAL 0098354-51.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, sendo condicionada a revisão do quantum da obrigação à comprovação inequívoca de alteração no binômio necessidade-possibilidade. 2) Ausente prova de que a situação financeira do alimentante haja sofrido alteração em seu prejuízo, desde então, não há razões plausíveis para que seja reduzido o valor da obrigação. 3) Recurso conhecido e improvido. Unânime

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão