TJAL 0098466-20.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0441 /2010. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO CARREIRA. PROVAS DEVIDAMENTE PRÉ CONSTITUÍDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 4.974/2000. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. 1. Das provas devidamente pré-constituídas pelos Impetrantes, vê-se que estes adquiriram o direito à progressão funcional, pela conclusão dos cursos a que faziam jus; 2. Constata-se, também, que o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 4.974/2000 prevê o acesso automático, preenchidos os critérios legais, ao Padrão I da Classe imediatamente superior; 3. Ao Município, cabe a implantação da progressão na carreira dos Impetrantes, com espeque no dispositivo legal acima mencionado; 4. Confirmação da sentença proferida pelo juízo a quo;
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0441 /2010. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO CARREIRA. PROVAS DEVIDAMENTE PRÉ CONSTITUÍDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 4.974/2000. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. 1. Das provas devidamente pré-constituídas pelos Impetrantes, vê-se que estes adquiriram o direito à progressão funcional, pela conclusão dos cursos a que faziam jus; 2. Constata-se, também, que o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 4.974/2000 prevê o acesso automático, preenchidos os critérios legais, ao Padrão I da Classe imediatamente superior; 3. Ao Município, cabe a implantação da progressão na carreira dos Impetrantes, com espeque no dispositivo legal acima mencionado; 4. Confirmação da sentença proferida pelo juízo a quo;
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0441 /2010. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO CARREIRA. PROVAS DEVIDAMENTE PRÉ CONSTITUÍDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 4.974/2000. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERI
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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