TJAL 0098817-90.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 3.0506/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 121, do Código Penal ? Autoria material do acusado comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0506/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 121, do Código Penal ? Autoria material do acusado comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0506/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 121, do Código Penal ? Autoria material do acusado comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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