main-banner

Jurisprudência


TJAL 0098817-90.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0506/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 121, do Código Penal ? Autoria material do acusado comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0506/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 121, do Código Penal ? Autoria material do acusado comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão