TJAL 0099160-86.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N. 6-0039/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO AUTOR. ART. 265, INCISO I, DO CPC. INVALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. EFICÁCIA EX TUNC. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. A morte do autor é causa de suspensão do processo (art. 265, inciso I, do CPC). Tal suspensão se dá no momento do óbito, mesmo que comunicado o juízo tempos depois. São inválidos todos os atos processuais praticados depois do óbito, inclusive a execução de sentença levada a efeito, bem como os embargos à execução.
Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0039/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO AUTOR. ART. 265, INCISO I, DO CPC. INVALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. EFICÁCIA EX TUNC. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. A morte do autor é causa de suspensão do processo (art. 265, inciso I, do CPC). Tal suspensão se dá no momento do óbito, mesmo que comunicado o juízo tempos depois. São inválidos todos os atos processuais praticados depois do óbito, inclusive a execução de sentença levada a efeito, bem como os embargos à execução.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0039/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO AUTOR. ART. 265, INCISO I, DO CPC. INVALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. EFICÁCIA EX TUNC. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. A morte do autor
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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