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Jurisprudência


TJAL 0099160-86.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0039/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO AUTOR. ART. 265, INCISO I, DO CPC. INVALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. EFICÁCIA EX TUNC. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. A morte do autor é causa de suspensão do processo (art. 265, inciso I, do CPC). Tal suspensão se dá no momento do óbito, mesmo que comunicado o juízo tempos depois. São inválidos todos os atos processuais praticados depois do óbito, inclusive a execução de sentença levada a efeito, bem como os embargos à execução.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0039/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO AUTOR. ART. 265, INCISO I, DO CPC. INVALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. EFICÁCIA EX TUNC. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. A morte do autor
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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