TJAL 0099387-76.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º3.0332/2011 APELAÇÃO. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. INVIABILIDADE. Eventuais vícios relativos ao laudo de sanidade mental configuram nulidades relativas, devendo ser impugnadas no momento oportuno, sob pena de preclusão. Inexistindo impugnação quanto à eventual nulidade decorrente de não ter sido conferido à defesa o direito de apresentar quesitos, tendo a ação penal seguido o seu curso regular, não há falar-se em nulidade. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. Não tendo sido a instância a quo provocada a apreciar tese absolutória fundada em suposta inimputabilidade do acusado, não pode a Corte Recursal, neste momento, adentrar no mérito de matéria que não foi discutida durante a instrução, sob pena de incorrer na mácula processual da supressão de instância. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES EM CONCURSO COM HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que o evento morte não pudesse ser imputado a título de dolo (direto ou eventual) ao apelante, o resultado decorrente de eventual conduta culposa por parte deste já faria incidir o art. 157, § 3º do Código Penal, visto que para se caracterizar o latrocínio basta que da violência exercida para praticar o roubo resulte a morte da vítima, não se exigindo que esse resultado esteja nos planos do agente. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N.º3.0332/2011 APELAÇÃO. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. INVIABILIDADE. Eventuais vícios relativos ao laudo de sanidade mental configuram nulidades relativas, devendo ser impugnadas no momento oportuno, sob pena de preclusão. Inexistindo impugnação quanto à eventual nulidade decorrente de não ter sido conferido à defesa o direito de apresentar quesitos, tendo a ação penal seguido o seu curso regular, não há falar-se em nulidade. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. Não tendo sido a instância a quo provocada a apreciar tese absolutória fundada em suposta inimputabilidade do acusado, não pode a Corte Recursal, neste momento, adentrar no mérito de matéria que não foi discutida durante a instrução, sob pena de incorrer na mácula processual da supressão de instância. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES EM CONCURSO COM HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que o evento morte não pudesse ser imputado a título de dolo (direto ou eventual) ao apelante, o resultado decorrente de eventual conduta culposa por parte deste já faria incidir o art. 157, § 3º do Código Penal, visto que para se caracterizar o latrocínio basta que da violência exercida para praticar o roubo resulte a morte da vítima, não se exigindo que esse resultado esteja nos planos do agente. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º3.0332/2011 APELAÇÃO. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. INVIABILIDADE. Eventuais vícios relativos ao laudo de sanidade mental configuram nulidades relativas, devendo se
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão