TJAL 0099401-60.2008.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. A ausência de alegações finais, por si só não é defeito insanável, mas a ausência de oportunização de escolha pelo réu de ser defendido por advogado de sua confiança é vício absoluto, não corrigido pelo envio dos autos à Defensoria Pública, devendo, pois, a sentença ser cassada e os autos devolvidos ao juízo de origem para repetição dos mesmos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. A ausência de alegações finais, por si só não é defeito insanável, mas a ausência de oportunização de escolha pelo réu de ser defendido por advogado de sua confiança é vício absoluto, não corrigido pelo envio dos autos à Defensoria Pública, devendo, pois, a sentença ser cassada e os autos devolvidos ao juízo de origem para repetição dos mesmos.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão