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Jurisprudência


TJAL 0099401-60.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. A ausência de alegações finais, por si só não é defeito insanável, mas a ausência de oportunização de escolha pelo réu de ser defendido por advogado de sua confiança é vício absoluto, não corrigido pelo envio dos autos à Defensoria Pública, devendo, pois, a sentença ser cassada e os autos devolvidos ao juízo de origem para repetição dos mesmos.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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