TJAL 0099571-32.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.2027/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A teoria do adimplemento substancial significa que o devedor satisfez a sua obrigação em sua quase totalidade. 2. Destarte, não há que se falar em busca e apreensão do bem tendo em vista o cumprimento de grande parte do débito contratado. Contudo, isso não significa dizer que o apelado não possa ser cobrado por outros meios. 3. Apelação cível conhecida e não provida. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2027/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A teoria do adimplemento substancial significa que o devedor satisfez a sua obrigação em sua quase totalidade. 2. Destarte, não há que se falar em busca e apreensão do bem tendo em vista o cumprimento de grande parte do débito contratado. Contudo, isso não significa dizer que o apelado não possa ser cobrado por outros meios. 3. Apelação cível conhecida e não provida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2027/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A teoria do adimplemento substancial significa que o devedor satisfez a sua obrigação em su
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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