TJAL 0099765-70.1999.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-1461/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO PARALISADO AGUARDANDO NOVA PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIDÊNCIA QUE CABIA AO JUÍZO A QUO. 1. O inciso III, do art. 267, do CPC, caracteriza o abandono da causa pelo Autor, quando este não promove os atos e diligências específicas que lhe cabiam, ou seja, o descumprimento pelo Postulante do ônus de praticar tais atos, é o que gera a extinção do feito. 2. Processo paralisado, aguardando a realização de novo Exame Pericial. 3. Cabe ao Juízo as providências para que a Perícia seja realizada, tendo em vista que, por ser o Apelado pobre na forma da Lei, e tendo este solicitado o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, não poderia arcar com o ônus da Perícia. 4. Decisum anulado, com retorno dos autos à instância a quo para a realização de nova Perícia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1461/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO PARALISADO AGUARDANDO NOVA PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIDÊNCIA QUE CABIA AO JUÍZO A QUO. 1. O inciso III, do art. 267, do CPC, caracteriza o abandono da causa pelo Autor, quando este não promove os atos e diligências específicas que lhe cabiam, ou seja, o descumprimento pelo Postulante do ônus de praticar tais atos, é o que gera a extinção do feito. 2. Processo paralisado, aguardando a realização de novo Exame Pericial. 3. Cabe ao Juízo as providências para que a Perícia seja realizada, tendo em vista que, por ser o Apelado pobre na forma da Lei, e tendo este solicitado o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, não poderia arcar com o ônus da Perícia. 4. Decisum anulado, com retorno dos autos à instância a quo para a realização de nova Perícia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1461/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO PARALISADO AGUARDANDO NOVA PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Classe/Assunto
:
Apelação / Pessoas naturais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão