TJAL 0099821-65.2008.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. ICMS. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. NÃO ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DO VALOR AGREGADO. ART. 432 DECRETO N.º 35.245/91. BASE CONTIDA EM CONSULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO INTERPOSTO PELA EMPRESA CIAL - CIA. ALAGOANA DE REFRIGERANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º DO CPC/73 VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. CONTUDO, EM VIRTUDE DA PREVISÃO CONTIDA NO § 11º DO ART. 85 DO CPC/15, DEVEM SER MAJORADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Do recurso interposto pelo Estado de Alagoas.
1. Preliminar de ausência de requisito de admissibilidade da ação - Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça não constitui requisito para a propositura da ação anulatória de débito fiscal o depósito previsto no referido artigo 38 da Lei n.º 6.830/80.
2. Havendo consulta administrativa a respeito da aplicação correta da legislação tributária, a resposta dada pelo fisco possui caráter vinculante.
3. Recurso conhecido e não provido.
II Do recurso interposto por CIAL - Cia. Alagoana de Refrigerantes.
A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios deve ser fixada com base no art. 20 e parágrafos do CPC/73 vigente à época da sentença.
4.2. Tendo o juiz de primeiro grau fixado os honorários dentro dos parâmetros estabelecidos em lei, deve ser mantido valor da condenação.
4.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. NÃO ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DO VALOR AGREGADO. ART. 432 DECRETO N.º 35.245/91. BASE CONTIDA EM CONSULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO INTERPOSTO PELA EMPRESA CIAL - CIA. ALAGOANA DE REFRIGERANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º DO CPC/73 VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. CONTUDO, EM VIRTUDE DA PREVISÃO CONTIDA NO § 11º DO ART. 85 DO CPC/15, DEVEM SER MAJORADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Do recurso interposto pelo Estado de Alagoas.
1. Preliminar de ausência de requisito de admissibilidade da ação - Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça não constitui requisito para a propositura da ação anulatória de débito fiscal o depósito previsto no referido artigo 38 da Lei n.º 6.830/80.
2. Havendo consulta administrativa a respeito da aplicação correta da legislação tributária, a resposta dada pelo fisco possui caráter vinculante.
3. Recurso conhecido e não provido.
II Do recurso interposto por CIAL - Cia. Alagoana de Refrigerantes.
A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios deve ser fixada com base no art. 20 e parágrafos do CPC/73 vigente à época da sentença.
4.2. Tendo o juiz de primeiro grau fixado os honorários dentro dos parâmetros estabelecidos em lei, deve ser mantido valor da condenação.
4.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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