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Jurisprudência


TJAL 0100026-26.1994.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, RETENÇÃO DE PARCELAS E INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE USO DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A devolução dos valores pagos, descontados os custos da negociação, nos casos de resolução do contrato, é mera decorrência lógica do desfazimento contratual, podendo ser deferida independentemente de ter havido pedido neste sentido, sob pena de dar-se guarida ao enriquecimento sem causa que o justifique. Preliminar de nulidade de sentença por julgamento ultra petita afastada. 2. É dever do juiz pronunciar-se sobre todos os pedidos veiculados na inicial, a teor do disposto nos art. 128 e 460, do Código de Processo Civil. Desconstituição de sentença citra petita, restando prejudicado o exame da apelação. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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