TJAL 0101478-22.2004.8.02.0053
ACÓRDÃO N º 1-0793/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. A pretexto de apontar omissão no julgado, os Embargantes pretendem, com a oposição do presente recurso, ver examinada e decidida a controvérsia de acordo com a sua tese, no sentido de que seja afastado o animus domini, impossibilitando o reconhecimento do usucapião; 3. Cumpre ressaltar que os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. É de clara observância que a questão relativa ao animus domini fora minuciosamente apreciada no retromencionado Acórdão, não havendo ponto omisso nesse aspecto, consequentemente restando desnecessária nova revisão do mérito; 4. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Recurso Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 5. Precedentes desta Corte e do STJ; 6. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISPOSITIVOS VIOLADOS. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. 1. Não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional da 3ª Região. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunci
Ementa
ACÓRDÃO N º 1-0793/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. A pretexto de apontar omissão no julgado, os Embargantes pretendem, com a oposição do presente recurso, ver examinada e decidida a controvérsia de acordo com a sua tese, no sentido de que seja afastado o animus domini, impossibilitando o reconhecimento do usucapião; 3. Cumpre ressaltar que os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. É de clara observância que a questão relativa ao animus domini fora minuciosamente apreciada no retromencionado Acórdão, não havendo ponto omisso nesse aspecto, consequentemente restando desnecessária nova revisão do mérito; 4. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Recurso Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 5. Precedentes desta Corte e do STJ; 6. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISPOSITIVOS VIOLADOS. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. 1. Não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional da 3ª Região. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunci
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1-0793/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração s
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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