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Jurisprudência


TJAL 0101506-87.2004.8.02.0053

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1793 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DA REQUERENTE. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CERTIDÃO DE BATISMO E SEU RESPECTIVO REGISTRO - INCOINCIDÊNCIAS QUANTO À FILIAÇÃO CONSTANTE DO ASSENTAMENTO CIVIL DE NASCIMENTO DA APELANTE E DE OUTROS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de documento público, sobre este impera a natureza de definitividade, e a presunção relativa de veracidade, necessitando, portanto, para que se efetue qualquer modificação, que haja prova capaz de demonstrar a disparidade entre o que nele consta e a realidade fática; 2. O conjunto probatório apresenta contradições explícitas, além da divergência na data de nascimento, também se constata disparidade quanto ao nome da mãe da Requerente, já que, na certidão de nascimento, se encontra escrito de uma forma e na certidão de batismo, de outra maneira; 3. Embora se aviste conhecida realidade que predominava outrora, quando pessoas nascidas em localidades afastadas dos centros urbanos, não raro em famílias que não detinham maiores condições, efetuavam o registro de seu nascimento somente anos mais tarde, dando ensejo a divergências entre a data real e a que vinha constar do assento, esta situação fática não deve sobrepor-se à segurança jurídica, que rege os atos dotados de fé pública, sendo, portanto imprescindível que haja prova suficiente para a retificação do registro; 4. No que se refere a condenação por litigância de má-fé, imposta pelo Magistrado da instância inicial, infere-se que tal medida se mostra descabida, isto porque não se vislumbra nos autos, qualquer ato atentatório à dignidade da justiça ou mesmo a interposição de medidas no intuíto de procrastinar o feito, muito menos a tentativa de indução ao erro haja vista a conclusão deste Acórdão. 5.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1793 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DA REQUERENTE. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CERTIDÃO DE BATISMO E SEU RESPECTIVO REGISTRO - INCOINCIDÊNCIAS QUANTO À FILIAÇÃO CONSTANTE DO ASSENT
Classe/Assunto : Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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