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Jurisprudência


TJAL 0102720-08.1949.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0661 /2012 DIREITO DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALTERAÇÃO CURRICULAR POSTERIOR AO INGRESSO DO ALUNO. OBSERVÂNCIA À GRADE CURRICULAR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. CLÁUSULA CONTRATUAL CONSIDERADA ABUSIVA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, IV DO CDC. APLICAÇÃO DAS NORMAS EM VIGOR QUANDO DO INGRESSO DO ALUNO NA UNIVERSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ressalta-se que as condições a que foram submetidos os Apelados estabelecem obrigações injustas, acarretando desequilíbrio contratual entre as partes, tendo o Recorrente utilizado de cláusulas opressivas, colocando os consumidores em situação de desvantagem; 2. Ademais, quanto a afirmação acerca da autonomia didático - científica assegurada no art. 207 da CF, necessário considerar que a legislação impôs limites a essa autonomia, não podendo de tudo fazer; 3. Destarte, a instituição de ensino deveria agir com razoabilidade e dentro dos limites preconizados em lei, ressaltando-se que obrigar alunos a cursarem disciplinas além das previstas pactualmente, seria uma obrigação que extrapola os limites de sua autonomia, ferindo o princípio da razoabilidade, como bem asseverou o juiz a quo, estendendo ainda mais o curso e onerando os apelados, restando clara a abusividade da conduta; 4. Atenta-se ainda, para a violação do Princípio da Boa-Fé Objetiva, substanciado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza haver um dever de cooperação, impondo, ao fornecedor de serviços, o fim de obter um bom termo na relação obrigacional, evitando práticas que importem em abusos ou lesões aos direitos do consumidor. Assim tem apontado a jurisprudência: os Princípios da Boa-Fé e da Confiança protegem as expectativas do consumidor a respeito do contrato do consumo (STJ, Resp. 590.336, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 07/12/04, p. DJ 21/02/05); 5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0661 /2012 DIREITO DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALTERAÇÃO CURRICULAR POSTERIOR AO INGRESSO DO ALUNO. OBSERVÂNCIA À GRADE CURRICULAR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENT
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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