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Jurisprudência


TJAL 0107720-16.1991.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1532/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso denota-se o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao seu conhecimento, qual seja a tempestividade. Isso porque, o mandado de intimação da sentença foi juntado aos autos em 18/5/2010 (fl. 57v.) enquanto o recurso foi interposto em 22/6/2010, extrapolando o prazo de 30 dias. Além disso, verifica-se a irregularidade formal da apelação, tendo em vista que o Município não a fundamentou de acordo com o que fora discutido na sentença, fazendo apenas remissão genérica à contestação; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU À UNANIMIDADE. 1. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação, podendo ser acionados em conjunto ou isoladamente para efetivação do direito à saúde; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Município de Maceió, em fornecer os medicamentos, sob o argumento de que a concessão do fármaco requerido caberia a outro membro da federação, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei n° 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupos

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1532/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso denota-se o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao seu
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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