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Jurisprudência


TJAL 0108453-56.2003.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. AJUIZAMENTO TARDIO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. FENECIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERROR IN JUDICANDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral. 2. Constata-se que, neste ponto, o magistrado incorreu em error in judicando, razão pela qual altero os fundamentos da decisão recorrida para declarar a prescrição direta da ação e, por via de consequência, a extinção do crédito tributário.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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