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Jurisprudência


TJAL 0118250-22.2004.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Matéria de ordem pública – Conhecimento de Ofício. As Constituições Federal e Estadual vedam os entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. Imunidade estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 2. Dessa forma, não pode o Município realizar exação do IPTU sobre o imóvel de autarquia estadual, em virtude da imunidade tributária recíproca. 3. Em virtude do reconhecimento de ofício da imunidade, o qual impede a própria constituição do crédito tributário, despicienda a análise das razões constantes no recurso de apelação. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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