TJAL 0118250-22.2004.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Matéria de ordem pública Conhecimento de Ofício. As Constituições Federal e Estadual vedam os entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. Imunidade estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2. Dessa forma, não pode o Município realizar exação do IPTU sobre o imóvel de autarquia estadual, em virtude da imunidade tributária recíproca.
3. Em virtude do reconhecimento de ofício da imunidade, o qual impede a própria constituição do crédito tributário, despicienda a análise das razões constantes no recurso de apelação.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Matéria de ordem pública Conhecimento de Ofício. As Constituições Federal e Estadual vedam os entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. Imunidade estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2. Dessa forma, não pode o Município realizar exação do IPTU sobre o imóvel de autarquia estadual, em virtude da imunidade tributária recíproca.
3. Em virtude do reconhecimento de ofício da imunidade, o qual impede a própria constituição do crédito tributário, despicienda a análise das razões constantes no recurso de apelação.
4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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