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Jurisprudência


TJAL 0120000-59.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DO EXECUTADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL). TEMÁTICA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ainda que recomendável a indicação do CPF/CNPJ do devedor, visando simplificar a sua identificação por ocasião da citação ou intimação no decorrer do processo, não exige a Lei nº 6.830/80, dentre os requisitos da petição inicial, a apresentação do referido dado, não podendo, por isso, ser extinto o processo, quando não acompanhado da aludida informação.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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