TJAL 0120017-95.2004.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DO EXECUTADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL). TEMÁTICA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ainda que recomendável a indicação do CPF/CNPJ do devedor, visando simplificar a sua identificação por ocasião da citação ou intimação no decorrer do processo, não exige a Lei nº 6.830/80, dentre os requisitos da petição inicial, a apresentação do referido dado, não podendo, por isso, ser extinto o processo, quando não acompanhado da aludida informação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DO EXECUTADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL). TEMÁTICA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ainda que recomendável a indicação do CPF/CNPJ do devedor, visando simplificar a sua identificação por ocasião da citação ou intimação no decorrer do processo, não exige a Lei nº 6.830/80, dentre os requisitos da petição inicial, a apresentação do referido dado, não podendo, por isso, ser extinto o processo, quando não acompanhado da aludida informação.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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