TJAL 0122702-75.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), transcorrido o prazo legal de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), transcorrido o prazo legal de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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