TJAL 0127145-69.2004.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL Nº 6.830/80 SOBRE A NORMA GERAL DO PROCESSO VIRTUAL (LEI Nº 11.419/2006). CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DO CPF DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL NOS MOLDES DO ART. 6º DA LEI Nº 6.830/1980. ERROR IN PROCEDENDO MANIFESTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 Os ditames contidos na Lei Especial da Execução Fiscal nº 6.830/1980 prevalecem sobre as regras gerais da Lei nº 11.419/2006 que criou o processo virtual no âmbito do Poder Judiciário.
02 - O art. 6º, incisos I a III, da Lei de Execuções Fiscais elenca os requisitos essenciais próprios e especiais da petição inicial nas demandas executórias fiscais, que constituem no dever de indicação do Juízo a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, além da obrigatoriedade de ver instruída com a respectiva Certidão da Dívida Ativa - CDA.
03 - Conforme dicção do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o procedimento a ser adotado nos casos em que não seja possível a citação do devedor ou não encontrados bens penhoráveis, é a suspensão pelo prazo máximo de 01 (um) ano, não sendo cabível a imediata extinção com base no art. 267 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL Nº 6.830/80 SOBRE A NORMA GERAL DO PROCESSO VIRTUAL (LEI Nº 11.419/2006). CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DO CPF DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL NOS MOLDES DO ART. 6º DA LEI Nº 6.830/1980. ERROR IN PROCEDENDO MANIFESTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 Os ditames contidos na Lei Especial da Execução Fiscal nº 6.830/1980 prevalecem sobre as regras gerais da Lei nº 11.419/2006 que criou o processo virtual no âmbito do Poder Judiciário.
02 - O art. 6º, incisos I a III, da Lei de Execuções Fiscais elenca os requisitos essenciais próprios e especiais da petição inicial nas demandas executórias fiscais, que constituem no dever de indicação do Juízo a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, além da obrigatoriedade de ver instruída com a respectiva Certidão da Dívida Ativa - CDA.
03 - Conforme dicção do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o procedimento a ser adotado nos casos em que não seja possível a citação do devedor ou não encontrados bens penhoráveis, é a suspensão pelo prazo máximo de 01 (um) ano, não sendo cabível a imediata extinção com base no art. 267 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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