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Jurisprudência


TJAL 0127220-10.1987.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0078 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO NOS EMBARGOS. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, §6º, II, DO CC/1916. DATA DA CITAÇÃO RETROAGE À PROPOSITURA DA AÇÃO PARA EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, §1º, DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. 1. A matéria debatida, por se tratar de contrato de seguro firmado antes da vigência do Código Civil de 2002, é regulada pelo artigo 178, § 6º, inciso II, do CC de 1916, que dispõe que o direito de ação do segurador contra o segurado e vice-versa prescreve no prazo de um ano, contado do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato; 2. De acordo com o artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, apesar do marco da interrupção da prescrição ser a citação válida do Réu, aquela deve retroagir à data da propositura da ação, para efeitos da contagem do prazo prescricional; 3. No caso dos autos a ação foi proposta no dia 22/4/1998, conforme fl. 2v, o que demonstra, de plano, a prescrição do título vencido em 20/2/1997, já que transcorrido o lapso temporal de mais de um ano entre o seu vencimento e a propositura da ação. Quanto aos demais títulos, estes não foram atingidos pelo fenômeno da prescrição, uma vez que, entre o vencimento e a propositura da ação, não decorreu tempo maior que um ano; 4. Com efeito, prevê, o Código de Processo Civil, nos § 2º, 3º e 4º do artigo 219 que, no caso da citação não ser efetivada nos prazos ali previstos, a interrupção da prescrição não retroagirá à data da propositura da actio, no entanto, tal penalidade apenas se aplicará quando o Autor der causa à mora na efetivação da citação, o que não ocorreu no caso dos autos, em que esta resultou de fatos alheios à sua vontade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0078 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO NOS EMBARGOS. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, §6º, II, DO CC/1916. DATA DA CITAÇ
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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