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Jurisprudência


TJAL 0127598-64.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. Reconhecimento de Ofício. Matéria de ordem pública – As Constituições Federal e Estadual vedam os entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. Imunidade estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Dessa forma, não pode o Município realizar exação do IPTU sobre o imóvel de autarquia estadual, em virtude da imunidade tributária recíproca. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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