TJAL 0131620-31.1931.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1095 /2011 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC AFASTADA. POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE 1. Em sua minuta, afirma, o Agravante existir divergência nos tribunais pátrios sobre a matéria em deslinde, o que inviabilizaria a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Quanto a esse ponto, assevere-se que o citado dispositivo não se refere ao entendimento pacífico na jurisprudência, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 2. Como bem se depreende, observa-se que deve prevalecer a tese da responsabilidade solidária dos Entes Federativos na Efetivação do direito à saúde, recaindo sobre o Estado de Alagoas, o qual neste caso foi demandado, a responsabilidade na concessão dos medicamentos pleiteados na inicial; 3. Recurso ao qual se nega provimento. Unanimidade. quanto às preliminares aduzidas pelo Recorrente, não há que prevalecer a tese, pois é cediço na jurisprudência que qualquer dos Entes federativos é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, relativa ao pleito de remédios para o tratamento de patologia de pessoas que não podem arcar com os custos A responsabilidade dos Entes Federativos no fornecimento de fármacos é solidária, podendo o cidadão ingressar com ação contra qualquer deles. Neste sentido, observe-se o julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial firmou a orientação no sentido de que não é necessário o sobrestamento do recurso especial em razão da existência de repercussão geral sobre o tema perante o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.677/R
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1095 /2011 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC AFASTADA. POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE 1. Em sua minuta, afirma, o Agravante existir divergência nos tribunais pátrios sobre a matéria em deslinde, o que inviabilizaria a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Quanto a esse ponto, assevere-se que o citado dispositivo não se refere ao entendimento pacífico na jurisprudência, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 2. Como bem se depreende, observa-se que deve prevalecer a tese da responsabilidade solidária dos Entes Federativos na Efetivação do direito à saúde, recaindo sobre o Estado de Alagoas, o qual neste caso foi demandado, a responsabilidade na concessão dos medicamentos pleiteados na inicial; 3. Recurso ao qual se nega provimento. Unanimidade. quanto às preliminares aduzidas pelo Recorrente, não há que prevalecer a tese, pois é cediço na jurisprudência que qualquer dos Entes federativos é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, relativa ao pleito de remédios para o tratamento de patologia de pessoas que não podem arcar com os custos A responsabilidade dos Entes Federativos no fornecimento de fármacos é solidária, podendo o cidadão ingressar com ação contra qualquer deles. Neste sentido, observe-se o julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial firmou a orientação no sentido de que não é necessário o sobrestamento do recurso especial em razão da existência de repercussão geral sobre o tema perante o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.677/R
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1095 /2011 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC AFASTADA. POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA EFETIVAÇÃO DO D
Classe/Assunto
:
Agravo / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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