TJAL 0136120-25.2000.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0982/2011 ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. Autoria e materialidade incontroversas. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Embora a gravidade do ato infracional enseje a aplicação de medida socioeducativa restritiva de liberdade, em razão das condições pessoais do adolescente, que trabalha, não se envolveu em outro ato infracional e pelo próprio decurso de tempo entre a infração e a decisão judicial, o principio da excepcionalidade da internação não se encontra preenchido. Assim, está correta a determinação judicial de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0982/2011 ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. Autoria e materialidade incontroversas. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Embora a gravidade do ato infracional enseje a aplicação de medida socioeducativa restritiva de liberdade, em razão das condições pessoais do adolescente, que trabalha, não se envolveu em outro ato infracional e pelo próprio decurso de tempo entre a infração e a decisão judicial, o principio da excepcionalidade da internação não se encontra preenchido. Assim, está correta a determinação judicial de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0982/2011 ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. Autoria e materialidade incontroversas. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Embora a gravidade do ato infracional enseje a aplicação de
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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