TJAL 0140520-74.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º1-873/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO ACUSADO COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É cabível a exceção de pré-executividade para suscitar questão prejudicial ao desenvolvimento do processo de execução, como é o caso da prescrição, desde que desnecessária dilação probatória. 2. A interrupção da prescrição do crédito tributário ocorre com o despacho que ordenou a citação do executado e não com a propositura da ação. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO N.º1-873/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO ACUSADO COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É cabível a exceção de pré-executividade para suscitar questão prejudicial ao desenvolvimento do processo de execução, como é o caso da prescrição, desde que desnecessária dilação probatória. 2. A interrupção da prescrição do crédito tributário ocorre com o despacho que ordenou a citação do executado e não com a propositura da ação. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º1-873/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESPACHO QUE ORDEN
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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