TJAL 0143172-64.2003.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda.
2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda.
2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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