TJAL 0143893-16.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 2.0323/2011. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DUAS SENTENÇAS PROFERIDAS NO MESMO PROCESSO E DENTRO DA MESMA FASE PROCESSUAL. COM A PUBLICAÇÃO DE DECISUM DE MÉRITO RESTA ENCERRADO O OFICIO JURISDICIONAL DO JUIZ. NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO QUE IMPUGNA A SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DA VERBA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC POR SE TRATAR DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTRA A PRIMEIRA SENTENÇA CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO PROCESSO. NULIDADE INSANÁVEL. Havendo nova prolação de sentença nos autos, quando já decidida definitivamente a lide, inclusive com trânsito em julgado, impositivo que seja decretada a nulidade da segunda sentença proferida e ora recorrida, a fim de resguardar o devido processo legal e o princípio da segurança jurídica das decisões. Vício insanável que impede o aproveitamento dos atos processuais a partir da prolação da segunda sentença. Sentença desconstituída de ofício. Apelos prejudicados. (TJRS, Ap n.º 70021925763, Rel. Des. Pedro Celso, p. 16/11/2007) EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS DE CONTEÚDO DIVERSO - ART. 463 DO C.P.C. - NULIDADE PROCESSUAL. - De acordo com o disposto no art. 463 do C.P.C., publicada a sentença, não pode o julgador reformar o mérito desta decisão. - Tendo sido proferida segunda sentença, com alteração do mérito da decisão anterior, deve-se reconhecer a sua nulidade, bem como de todos os demais atos praticados após a sua prolação. (TJMG, Ap. n.º 1.0145.06.327841-3/001, Rel. Des. Pedro Bernardes, p. 06/10/2007). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. O juiz, após esgotada a prestação jurisdicional, não pode mais atuar no feito porque
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0323/2011. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DUAS SENTENÇAS PROFERIDAS NO MESMO PROCESSO E DENTRO DA MESMA FASE PROCESSUAL. COM A PUBLICAÇÃO DE DECISUM DE MÉRITO RESTA ENCERRADO O OFICIO JURISDICIONAL DO JUIZ. NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO QUE IMPUGNA A SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DA VERBA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC POR SE TRATAR DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTRA A PRIMEIRA SENTENÇA CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO PROCESSO. NULIDADE INSANÁVEL. Havendo nova prolação de sentença nos autos, quando já decidida definitivamente a lide, inclusive com trânsito em julgado, impositivo que seja decretada a nulidade da segunda sentença proferida e ora recorrida, a fim de resguardar o devido processo legal e o princípio da segurança jurídica das decisões. Vício insanável que impede o aproveitamento dos atos processuais a partir da prolação da segunda sentença. Sentença desconstituída de ofício. Apelos prejudicados. (TJRS, Ap n.º 70021925763, Rel. Des. Pedro Celso, p. 16/11/2007) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS DE CONTEÚDO DIVERSO - ART. 463 DO C.P.C. - NULIDADE PROCESSUAL. - De acordo com o disposto no art. 463 do C.P.C., publicada a sentença, não pode o julgador reformar o mérito desta decisão. - Tendo sido proferida segunda sentença, com alteração do mérito da decisão anterior, deve-se reconhecer a sua nulidade, bem como de todos os demais atos praticados após a sua prolação. (TJMG, Ap. n.º 1.0145.06.327841-3/001, Rel. Des. Pedro Bernardes, p. 06/10/2007). APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. O juiz, após esgotada a prestação jurisdicional, não pode mais atuar no feito porque
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0323/2011. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DUAS SENTENÇAS PROFERIDAS NO MESMO PROCESSO E DENTRO DA MESMA FASE PROCESSUAL. COM A PUBLICAÇÃO DE DECISUM DE MÉRITO RESTA ENCERRADO O OFICIO JURISDICIONAL DO JUIZ. NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA.
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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