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Jurisprudência


TJAL 0148620-64.1947.8.02.0006

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1640/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUTOR RESIDENTE EM OUTRA CIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 01 - A responsabilidade solidária entre os Entes Públicos, consagrada no art. 196 da CF/88 envolve a União, o Município onde reside o Autor/Apelante e o Estado a qual pertence esta Cidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO FORMULADO CONTRA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL PARA FORNECER OS MEDICAMENTOS INSULINA NOVORAPID® 100U/L 3ML E TIRAS REAGENTES ACCU-CHECK, PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DIABETE MELITO TIPO 1 (CID E.10). PESSOA CARENTE DE RECURSOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DEMANDADO. DECISÃO REFORMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Não é dever do Município de Cachoeira do Sul o fornecimento do medicamento e do insumo que o autor necessita, pois ele reside no Município de Novo Cabrais e não comprova a sua residência no Município demandado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1640/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUTOR RESIDENTE EM OUTRA CIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 01 - A responsabili
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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