TJAL 0154620-42.2007.8.02.0050
ACÓRDÃO N º 1.0514/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. No que tange ao adicional por tempo de serviço, constata-se, em que pese ter havido afirmação pelo Município de que não há regulamentação municipal para tanto, não merece guarida, pois, conforme se pode vislumbrar pela transcrição da norma nº 430/97, existe a efetiva previsão para o recebimento do aludido adicional pela parte apelada; 2. No que pertine ao pedido de denunciação à lide dos gestores do Município, à época do atraso, este não se mostra plausível. Tal conclusão decorre da responsabilidade objetiva do Ente Municipal em pagar o funcionalismo público; 3. Outrossim, via de regra, o Agente Público não deve ser responsabilizado, pessoalmente, pelo não pagamento de servidores do município. Aquele possui, sim, a obrigação de gerir o município de forma idônea, respeitando os princípios constitucionais da administração e fazendo cumprir a ordem na municipalidade, existindo os meios ordinários para responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa cometidos; 4. Denota-se haver, a Recorrida, demonstrado nos autos o fato constitutivo de seu direito. Mas, em contrapartida, no caso em tela, dada a oportunidade ao Apelante, este não fez prova do efetivo pagamento, capaz de fulminar o pleito autoral. Não houve, portanto, nenhuma comprovação por parte do Município de que as alegações dos Apelados são inverídicas, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil; 5. Dispensa do Reexame Necessário; 6. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMINIS
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0514/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. No que tange ao adicional por tempo de serviço, constata-se, em que pese ter havido afirmação pelo Município de que não há regulamentação municipal para tanto, não merece guarida, pois, conforme se pode vislumbrar pela transcrição da norma nº 430/97, existe a efetiva previsão para o recebimento do aludido adicional pela parte apelada; 2. No que pertine ao pedido de denunciação à lide dos gestores do Município, à época do atraso, este não se mostra plausível. Tal conclusão decorre da responsabilidade objetiva do Ente Municipal em pagar o funcionalismo público; 3. Outrossim, via de regra, o Agente Público não deve ser responsabilizado, pessoalmente, pelo não pagamento de servidores do município. Aquele possui, sim, a obrigação de gerir o município de forma idônea, respeitando os princípios constitucionais da administração e fazendo cumprir a ordem na municipalidade, existindo os meios ordinários para responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa cometidos; 4. Denota-se haver, a Recorrida, demonstrado nos autos o fato constitutivo de seu direito. Mas, em contrapartida, no caso em tela, dada a oportunidade ao Apelante, este não fez prova do efetivo pagamento, capaz de fulminar o pleito autoral. Não houve, portanto, nenhuma comprovação por parte do Município de que as alegações dos Apelados são inverídicas, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil; 5. Dispensa do Reexame Necessário; 6. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMINIS
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0514/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PR
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
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