main-banner

Jurisprudência


TJAL 0162555-91.2004.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE ESTAMPADA NO ART. 998, CPC/2015, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, assim dispõe: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". 2. Assim, existindo pedido de desistência do recurso, resta prejudicada a análise do mérito recursal. 3. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão