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Jurisprudência


TJAL 0172782-43.2004.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. INOBSERVÂNCIA. RECONHECIMENTO DE OFICIO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Deve ser afastada, do presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos. 3 – Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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