TJAL 0178008-63.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0206/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício. 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento. 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0206/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício. 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento. 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0206/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLI
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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