TJAL 0178499-70.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6- 1152/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de Sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o Apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento; 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- 1152/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de Sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o Apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento; 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- 1152/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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