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Jurisprudência


TJAL 0183905-72.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-1568/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 409 DO STJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE. 1. A data da inscrição na dívida ativa constitui ato interno da Administração, sendo irrelevante para a contagem do prazo prescricional. O prazo prescricional é iniciado com a notificação do contribuinte acerca do lançamento, ocasião em que passa a produzir efeitos. 2. Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta no art. 174 do CTN, uma vez que não restou provado que o apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento. 3. Não aplicação da Súmula 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1568/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APL
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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