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Jurisprudência


TJAL 0184861-54.2004.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO PRÁTICO QUE POSSA SUBSISTIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. O apelante formulou pedido de desistência do recurso de apelação, de modo que, ausente qualquer utilidade no prosseguimento do presente feito, requisito que, juntamente com a necessidade da tutela jurisdicional, compõe o interesse de agir recursal, resta prejudicado o exame do mérito da presente apelação.

Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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