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Jurisprudência


TJAL 0189023-29.2003.8.02.0001

Ementa
APELA�O C�EL. EXECU�O FISCAL. CR�ITO TRIBUT�IO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA A�O. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUI�O DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME. 1. O prazo de que disp�e a Fazenda P�blica para propositura da a� de execu� �e 05 (cinco) anos, contados da data da constitui� definitiva do cr�to tribut�o. 2. Consoante disp�e o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda P�blica propor a a� de Execu� Fiscal �e 05 (cinco) anos, contados da data da constitui� definitiva do cr�to tribut�o. 3. N�tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, ap�s 05 (cinco) anos da definitiva constitui� do imposto/taxa, for�o se faz o reconhecimento da prescri� inicial. 4. Recurso conhecido e n�provido. Decis�por unanimidade.hecido e não provido. Decisão por unanimidade.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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