TJAL 0195020-25.2005.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1257 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE NÃO ADENTROU NA ANÁLISE DO MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. O art. 535 do CPC prevê seu cabimento nas hipóteses em que a decisão incorrer em omissão, contradição ou obscuridade; 2. Em se constatando a nulidade do feito em razão da ausência de intervenção do Ministério Público ainda em sede de preliminar, restou prejudicada qualquer discussão que envolva o mérito do recurso, especialmente a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 12.016/09, de modo que não há que se falar em omissão no julgado como pretende o Recorrente; 3. Ao concluir pela necessidade de retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse possibilitada a intervenção do órgão ministerial, o acórdão em questão fê-lo de forma suficientemente fundamentada, calcado nos arts. 12 da Lei nº 12.016/09 e 246 do Código de Processo Civil, de modo que não se constata o erro alegado; 4. O que se percebe, na realidade, é o inconformismo da parte com o entendimento aplicado à matéria, tentando esta obter uma rediscussão acerca dos fatos ali expostos, o que, como todos sabem, não é admitido na via eleita; 5. Recurso conhecido e rejeitado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em termos genéricos, o acolhimento de embargos de declaração exige a presença de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não se podendo exigir da Câmara, mesmo para fins de prequestionamento, manifestação específica sobre cada um dos argumentos e normas legais invocadas pelas partes, quando outras aplicadas são suficientes para fundamentar a decisão. Jurisprudência do STJ. Hipótese em que o não conhecimento da apelação tornou desnecessária a simples menção a qualquer dispositivo referido pela parte, porque não se adentrou no mérito da controvérsia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70030495402, Vigésima S
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1257 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE NÃO ADENTROU NA ANÁLISE DO MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. O art. 535 do CPC prevê seu cabimento nas hipóteses em que a decisão incorrer em omissão, contradição ou obscuridade; 2. Em se constatando a nulidade do feito em razão da ausência de intervenção do Ministério Público ainda em sede de preliminar, restou prejudicada qualquer discussão que envolva o mérito do recurso, especialmente a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 12.016/09, de modo que não há que se falar em omissão no julgado como pretende o Recorrente; 3. Ao concluir pela necessidade de retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse possibilitada a intervenção do órgão ministerial, o acórdão em questão fê-lo de forma suficientemente fundamentada, calcado nos arts. 12 da Lei nº 12.016/09 e 246 do Código de Processo Civil, de modo que não se constata o erro alegado; 4. O que se percebe, na realidade, é o inconformismo da parte com o entendimento aplicado à matéria, tentando esta obter uma rediscussão acerca dos fatos ali expostos, o que, como todos sabem, não é admitido na via eleita; 5. Recurso conhecido e rejeitado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em termos genéricos, o acolhimento de embargos de declaração exige a presença de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não se podendo exigir da Câmara, mesmo para fins de prequestionamento, manifestação específica sobre cada um dos argumentos e normas legais invocadas pelas partes, quando outras aplicadas são suficientes para fundamentar a decisão. Jurisprudência do STJ. Hipótese em que o não conhecimento da apelação tornou desnecessária a simples menção a qualquer dispositivo referido pela parte, porque não se adentrou no mérito da controvérsia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70030495402, Vigésima S
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1257 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE NÃO ADENTROU NA ANÁLISE DO MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. O art. 535 do CPC prevê seu cabim
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cadastro de Inadimplentes - CADIN
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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