TJAL 0200261-18.1991.8.02.0049
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 2.0062 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: Dissolução de sociedade de fato. Pretensão à meação de bens imóveis e móveis. Apelações intempestivas. Recurso não conhecido. SENTENÇA CONFIRMADA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0062 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. Dissolução de sociedade de fato. Pretensão à meação de bens imóveis e móveis. Apelações intempestivas. Recurso não conhecido. SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 2.0062 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: Dissolução de sociedade de fato. Pretensão à meação de bens imóveis e móveis. Apelações intempestivas. Recurso não conhecido. SENTENÇA CONFIRMADA.
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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