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Jurisprudência


TJAL 0200261-18.1991.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0062 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. Dissolução de sociedade de fato. Pretensão à meação de bens imóveis e móveis. Apelações intempestivas. Recurso não conhecido. SENTENÇA CONFIRMADA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0062 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: Dissolução de sociedade de fato. Pretensão à meação de bens imóveis e móveis. Apelações intempestivas. Recurso não conhecido. SENTENÇA CONFIRMADA.
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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